quarta-feira, 12 de março de 2014

Atendimento Educacional Especializado aluno com Surdez





A mesma lei definiu a Língua Brasileira de Sinais  – Libras como:  “a forma de comunicação e expressão em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constitui um sistema de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas no Brasil”, e também concluiu que Libras não poderá substituir a modalidade escrita de Língua Portuguesa.
(Dessa forma), o Decreto 5626/2005, regulamenta a Lei 10436/2002 e também  a Lei 10098/2000 (que estabelece normais gerais e critérios básicos para a promoção da  acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com a mobilidade reduzida) e garante ao surdo o direito de compartilhar uma cultura e língua visual espacial em sua comunidade. O mesmo  decreto trata ainda de outros aspectos importantes: a formação de professor de Libras e do Instrutor de Libras; o uso e difusão de Libras e da Língua  Portuguesa para o acesso das pessoas surdas à educação; a formação do tradutor e intérprete  de Libras – Língua Portuguesa; a garantia do direito à educação das pessoas surdas ou com  deficiência auditiva; a garantia do direito à saúde das pessoas surdas ou com deficiência auditiva; o papel do poder público e das empresas que detêm concessão ou permissão de serviços públicos, no apoio ao uso e difusão de Libras.
Nesse sentido, a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva, trazendo o Atendimento Educacional Especializado para pessoas com surdez, são discutidas ações para a construção deste trabalho o bilingüismo é “uma proposta de ensino usada por escolas que se propõem a tornar acessível à criança duas línguas no contexto escolar”, no caso do surdos a LIBRAS e a língua portuguesa na modalidade escrita. Se a língua de sinais é a língua natural para o surdo, ela deve ser oferecida o quanto antes no contexto escolar, a fim de eliminar qualquer barreira a sua aprendizagem.  A escola inclusiva tem o compromisso com o respeito e acolhimento às diferenças individuais, o que significa reconhecer a diferença lingüística relativa aos surdos, que necessitam do acesso a experiências lingüísticas mediadas por uma língua que não ofereça barreiras à sua interação e aprendizagem.
O atendimento do AEE DA/ Surdez se divide em Três  tipos de atendimento:
AEE de Libras onde o ensino da libras para alunos surdos, incluídos na escola comum. Aulas ministradas por professor preferencialmente surdo proporcionando aos alunos a libras como língua a fim de desenvolver a competência linguística e ampliar a intenção comunicativa dos alunos e conhecer os diversos aspectos culturais e históricos que definem a comunidade surda.

AEE em Libras o professor trabalha em libras o mesmo conteúdo curricular que está sendo estudado no ensino comum e acompanha o seu desenvolvimento. Não se trata de uma repetição ou de uma antecipação do que está sendo estudado na sala de aula, mas de um trabalho complementar, em que o professor de AEE vai retomando as ideias que constituem o essencial do conteúdo e investigando se houve entendimento do assunto pelo aluno com surdez." Em nenhum momento esse atendimento é um treinamento, uma repetição do conteúdo. Trata-se de uma exploração do conteúdo, em libras em que o aluno tem a oportunidade de, no seu canal privilegiado de compreensão, expandir o que está sendo ensinado na aula.

AEE em Língua portuguesa  é o ensino da língua portuguesa na modalidade escrita como segunda língua para ampliação do vocabulário dos alunos e compreensão das regras gramaticais e estruturas de diferentes portadores de textos

 Referencias

 DAMÁZIO, M.F.; FERREIRA, J. Educação Escolar de Pessoas com Surdez – Atendimento Educacional Especializado em Construção. Revista Inclusão: Brasília: MEC, V. 5, 2010. p. 46-47

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